CIDADANIA X MEIO AMBIENTE
A questão ambiental ocupa hoje um importante espaço político e contitui-se como ponto crucial do Biopolítica.Tornou-se um movimento social que expressa as problemáticas relacionadas aos "riscos de grande conseqüência", e exige a participação de todos os indivíduos, pois o Direito ao Ambiente é um "Direito Humano Fundamental".
O impacto dos danos ambientais nas gerações atuais, e seus reflexos para as futuras, fez com que a questão ambiental atravessasse fronteiras, se tornasse globalizada. Nos anos 70, solidifica-se a consciência planetária das ameaças da civilização industrial-tecnológica: desertificação, destruição da camada de ozônio, etc ... e que os recursos naturais são limitados.
Em 1972 foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo. Nesta os países menos desenvolvidos posicionaram-se sobre a relação de controle de desenvolvimento "versus" controle de poluição, resultando na internacionalização da questão da proteção ao meio ambiente.E vale descatar o Princípio 21 da Declaração de Estocolmo que determina que " De acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos, de acordo com a sua política ambiental, e a responsabilidade de assegurar que as atividades levadas a efeito, dentro de sua jurisdição ou sob seu controle, não prejudiquem o meio ambiente de outros Estados ou de zonas situadas fora dos limites da jurisdição nacional". Entretanto, a preocupação ambiental para os países menos desenvolvidos estava relegada a segundo plano, porque os reais problemas de sua população estavam ligados ao seu subdesenvolvimento: fome, miséria, carência de escolas, moradias, saneamento básico, atraso tecnológico, etc...
Em junho de 1992, o Brasil é sede da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD-92) e teve como objetivo o exame de estratégias de desenvolvimento. Ressalta-se, o Princípio 1 que estabelece que "os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Têm o direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente".
Entendendo-se a cidadania como "o estabelecimento de um laço político entre o indivíduo e a organização do poder" , podemos dizer que no Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu abertura de canais para participação efetiva na vida social, através do cidadão ou da coletividade.
Quanto a matéria ambiental, aquela Constituição abriu espaços à participação/atuação da população na preservação e na defesa ambiental, impondo a coletividade o dever de defender o meio ambiente (artigo 225, "caput", CF/88) e colocando como direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros, a proteção ambiental determinada no artigo 5º, inciso LXXIII, CF/88 (Ação Popular). Estabeleceu que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, assegurando a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo à presente e às futuras gerações e ampliou as ações judiciais na tutela ambiental.
É direito da comunidade participar na formulação e execução das políticas ambientais, que deve ser discutida com as populações atingidas; também, a atuação nos processos de criação do Direito Ambiental; e, ainda, a participação popular na proteção do meio ambiente por intermédio do Poder Judiciário.